Carlos Fonseca e o cinema conservador carioca
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-pos.v23i1.27548Resumo
O artigo aborda a trajetória atualmente desconhecida de Carlos do Amaral Fonseca (1930-2006), crítico, produtor e gestor, que participou da criação da Cinemateca do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, trabalhou no Instituto Nacional de Cinema, foi crítico de cinema em diversos jornais e revistas, e produziu longas e curtas-metragens entre os anos 1960 e 1970. A partir do estudo da documentação de seu acervo pessoal e entrevistas com seus conhecidos, propomos compreender a carreira de Fonseca integrada ao grupo que chamamos de “cinema conservador carioca”, atuante principalmente entre os anos 1950 e 1970. Nesse sentido, revisitamos a oposição nacionalistas versus universalistas, proposta por Ortiz Ramos (1983), já revisada por outros autores (Johnson 1987, Simis, 1996, Melo, 2016), mas sugerindo uma abordagem mais detalhada na análise das polarizações estéticas e políticas da corporação cinematográfica brasileira.
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Referências
AMÂNCIO, Tunico. Artes e Manhas da Embrafilme: cinema estatal brasileiro em sua época de ouro (1977-1981). 2ª Ed. Editora da Universidade Federal Fluminense. Niterói, 2000.
AUGUSTO, Sérgio. O Colecionador de Sombras. Brasil, E-galaxia. 2015.
CADINHA, Márcia. Sobre Carlos Fonseca. [Mensagem pessoal]. Mensagem recebida por em 14 jun. 2017.
CASTRO, Ruy. In: VIANNA, Moniz. CASTRO, Ruy. (Org.) Um filme por dia: Crítica de choque. Rio de Janeiro, Companhia das Letras. 2004.
CENTRO DE CULTURA CINEMATOGRÁFICA. Apresentação. Rio de Janeiro, 28 mai. 1956a. Mimeografado.
_______. Programa Inaugural. Rio de Janeiro, 30 jun. 1956b. Mimeografado.
_______. Programa n. 35. Rio de Janeiro, 28 fev. 1957a. Mimeografado.
_______. Programa n. 40. Rio de Janeiro, 8 abr. 1957b. Mimeografado.
CINEMATECA do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Catálogo. Festival a História do Cinema Americano. Rio de Janeiro, 1958.
CORRÊA, Arlindo Lopes. “Apresentação.” In: Mobral: sua origem e evolução. Programa de Publicações do Sistema Mobral, Rio de Janeiro, 1973.
CUNHA, Luiz Antônio; XAVIER, Libânia. Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL). Verbete. In: Acervo do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro. [s.d.] Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/movimento-brasileiro-de-alfabetizacao-mobral, acessado em 21 jul. 2019, às 23:00.
FONSECA, Antônio Osório Amaral. [Carta]. 2 mar. 1989. Volta Redonda. Mimeografado.
FONSECA, Carlos. Currículo. Datilografado, mai. 1976.
_______. Currículo. Datilografado, 8 abr. 1981.
FREIRE, Rafael de Luna. “Chanchada, filme policial e Roberto Farias: observações sobre o cinema comercial brasileiro e a nova geração de cineastas.” Rio de Janeiro: CCBB: Jurubeba Produções, 2012.
FREIRE, Rafael de Luna . A Procine e a produção de 'Rio, Maravilha do Mundo' (1965). 2018. (Apresentação de Trabalho/Congresso).
INAUGURADO o Festival do Cinema Americano. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 26 Jun. 1958.
JOHNSON, Randal. The film industry in Brazil: Culture and the State. University of Pittsburgh Press. 1987.
MELO, Luiz Alberto Rocha. Historiografia Audiovisual: a história do cinema escrita pelos filmes. ARS, São Paulo, 2016. v.14, n.28, pp.221-245.
MOLEON, José. Depoimento. [16 de dezembro, 2016]. Rio de janeiro. Entrevista concedida ao Grupo de Pesquisa Carlos Fonseca.
MONTEIRO, José Carlos. Depoimento. [18 de novembro, 2016]. Rio de janeiro. Entrevista concedida ao Grupo de Pesquisa Carlos Fonseca.
_______. “Leon Hirszman: ficção e confissão”. Cinemais, n. 1, set.-out. 1996.
O ACONTECIMENTO da Semana é o Festival. Diário Carioca, Rio de Janeiro, 22 jun. 1958.
ORTIZ, Carlos. O romance do gato preto: história breve do cinema. Rio de Janeiro: Editora da Casa do Estudante do Brasil, s.d. [1953], pp. 182-3.
OTONI, Décio Vieira. “A maior mostra cinematográfica no Rio”. Diário Carioca, Rio de Janeiro, 9 mar. 1958.
PAIVA, Salvyano Cavalcanti de. “À margem do Festival”. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 24 set. 1965.
_______. “INC e outras Brasilidades”. Correio da Manhã, Rio de Janeiro, 19 mai. 1967.
PERDIGÃO, Paulo. “Moniz Vianna, crítico de choque.” Filme Cultura, Rio de Janeiro, n. 45, mar. 1985. pp.29-33.
QUENTAL, José Luiz de Araújo. A preservação cinematográfica no Brasil e a construção de uma cinemateca na Belacap: a Cinemateca do Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro. Dissertação (mestrado em Comunicação, imagem e informação). Instituto de Artes e Comunicação Social, Universidade Federal Fluminense, Niterói. 2010.
RAMOS, José Mário Ortiz.. Cinema Estado e lutas culturais: anos 50/60/70. São Paulo: Paz e Terra, 1983.
SHELL Brasil S. A. [Carta] 23 nov. 1964. [para] FONSECA, Carlos Amaral da. Comunica desligamento da companhia.
SIMIS, Anita. Estado e cinema no Brasil. 2ª ed. São Paulo: Annablume/Rumos Itaú Cultural, [1996] 2008.
SILVA, Ruy Pereira da. [Carta] 14 jul. 1965. [para] BANCO do Estado da Guanabara.
_______. [Carta] 24 jun. 1967. [para] BARRETO, Victor Lima.
_______. Depoimento. [18 de novembro, 2016]. Rio de janeiro. Entrevista concedida ao Grupo de Pesquisa Carlos Fonseca.
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