Reading digital books
Consumption and access through piracy
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-ps.v27i2.28252Keywords:
Digital book, Consumption, Access, Piracy, ReadingAbstract
The present article seeks to reflect on the reading of digital books in contemporary times based on the consumption carried out amidst piracy. Thus, the impacts of the Digital Revolution will be discussed based on John B. Thompson (2021, 2023) and the culture of piracy intrinsic to the practices of consumption and access to books. The reading of digital books will be considered with the rationalities of consumption proposed by Néstor García Canclini (1997, 2008, 2014, 2015) and contrasted with empirical data from a larger research project with university students, which included questionnaires, reading logs, and interviews in the year 2023. The article does not aim to make ethical judgments about these illicit practices but to bring visibility to one of the ways in which digital books are currently being consumed.
Downloads
References
ABDR. Associação Brasileira de Direito Reprográficos. Disponível em: http://www.abdr.org.br/site/.
Acesso em: 10 maio 2024.
BENJAMIN, Walter. Obras Escolhidas: magia e técnica, arte e política. 3 ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 10 maio 2024.
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº49, de 2015. Brasília. Institui a Política Nacional do Livro e regulação de preços. 4 maio de 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119760. Acesso em: 5 ago. 2024
BRIGGS, Asa; BURKE, Peter. Uma história social da mídia: de Gutenberg à Internet. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2006.
CADEMARTORI, Lígia. Períodos Literários. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 1986.
CANCLINI, Néstor García. Los estudios culturales de los 80 a los 90: perspectivas antropológicas y sociológicas en América Latina. IZTAPALAPA, Cidade do México, v. 3, n. 24, p. 9–26, 1991. Disponível em: https://revistaiztapalapa.izt.uam.mx/index.php/izt/article/view/1070. Acesso em: 19 fev. 2024
CANCLINI, Néstor García. Consumidores e cidadãos: conflitos multiculturais da globalização. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997.
CANCLINI, Néstor Garcia. Leitores, espectadores e internautas. Tradução de Ana Goldberger. São Paulo: Iluminuras, 2008.
CANCLINI, Néstor Garcia. El mundo entero como lugar extraño. Barcelona: Editorial Gedisa, 2014.
CANCLINI, Néstor Garcia. Leer en papel y en pantallas: el giro antropológico. In: CANCLINI, Néstor Garcia (org). Hacia una antropología de los lectores. Madrid: Ediciones Culturales Paidós, 2015, p. 1-35.
CBL; Nielsen BookData. Panorama do Consumo de livros: um estudo sobre o perfil e hábitos de compradores de livros no Brasil. 2023. Disponível em: https://cbl.org.br/wpcontent/uploads/2023/12/Pesquisa-Panorama-do-Consumo-de-Livros_parapublicacao_V1.pdf. Acesso em: 15 jan. 2024.
CONSELHO Nacional de Combate à Pirataria. Plano Nacional de Combate à Pirataria (2022/2025). Brasília, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/combate-a-pirataria/PNCP/plano-nacional-de-combate-a-pirataria-2022_2025.pdf. Acesso em: 5 ago. 2024
FERONATO, Lavínia Neres. Leituras em um clique: consumo e práticas de leitura de livros digitais. 2024. Dissertação (Mestrado em Comunicação) - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS, 2024.
FONTES, Alexandre Martins. Lei Cortez: Alexandre Martins Fontes rebate Elio Gaspari. Publishnews. 25 abr. 2024. Opinião. Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2024/04/25/lei-cortez-alexandre-martins-fontes-rebate-elio-gaspari. Acesso em: 6 maio 2024.
JACKS, Nilda; ESCOSTEGUY, Ana Carolina. Comunicação e recepção. São Paulo: Hacker Editores, 2005.
LEAL, Ondina Fachel; VERGARA DE SOUZA, Rebeca Hennemann. Introdução. In: LEAL, Ondina Fachel; VERGARA DE SOUZA, Rebeca Hennemann (orgs). Do regime de propriedade intelectual: estudos antropológicos. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2010, p.13-18.
PUBLISHNEWS. Em ação inédita movida pela ABDR, Justiça derruba grupo no Telegram que distribuía livros piratas. Mercado Editorial. Publicado em 27 set. 2023. Disponível em: https://www.publishnews.com.br/materias/2023/09/27/em-acao-inedita-movida-pela-abdr-justica-derruba-grupo-no-telegram-que-distribuia-livros-piratas. Acesso em: 2 maio 2024.
SANTAELLA, Lucia. Comunicação Ubíqua: repercussões na cultura e na educação. São Paulo: Paulus, 2014.
SCALCO, Lucia Mury. Camelódromo: a repercussão do regime transnacional da propriedade intelectual em nível local. In: LEAL, Ondina Fachel; VERGARA DE SOUZA, Rebeca Hennemann (orgs). Do regime de propriedade intelectual: estudos antropológicos. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2010, p.149-174.
THOMPSON, John B. Mercadores de cultura: o mercado editorial no século XXI. São Paulo: Editora Unesp, 2013.
THOMPSON, John B. As guerras do livro: a revolução digital no mundo editorial. São Paulo: Editora Unesp, 2021.
THOMPSON, John B. O futuro dos livros. MATRIZes, São Paulo, v. 17, n. 1, p. 11-20, 2023. DOI: 10.11606/issn.1982-8160.v17i1p11-20. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/matrizes/article/view/210686. Acesso em: 8 nov. 2023.
VECCHIO, Pollyana de Mattos Moura. O Direito de publicar: autopublicação, fast-publishing e tecnologias digitais no mercado editorial brasileiro, 2022. Tese (Doutorado em Estudos de Linguagens) - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 2022.
WIPO. Inside WIPO. Disponível em: https://www.wipo.int/about-wipo/en/. Acesso em: 10 maio 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Sandra Depexe, Lavínia Neres Feronato
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização ou reprodução.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copie e redistribua o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer filme, mesmo comercial.
O licenciante não pode revogar esses direitos, desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se essas alterações foram feitas. Você pode fazê-lo de qualquer maneira razoável, mas não de maneira que sugira que o licenciante endosse ou aprove seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos legais ou medidas de natureza tecnológica que restrinjam legalmente outros de fazer algo que a licença permite.
Aviso: A licença pode não fornecer todas as permissões necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, como publicidade, privacidade ou direitos morais, podem limitar a maneira como você usa o material.