O direito à comunicação na constituição de 1988: o que existe e o que falta concretizar
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-pos.v11i1.1006Resumo
O artigo tem por objetivo examinar, à luz da Constituição Federal de 1988, os avanços e os limites no tratamento conferido pelo Estado brasileiro ao direito à comunicação. Para tanto, o trabalho foi dividido em duas partes. Na primeira parte, oferece-se uma definição do direito à comunicação e defende-se a sua natureza de direito fundamental. Na segunda parte do estudo, descreve-se, sob uma perspectiva crítica, o modo como esse direito foi tutelado na Constituição Federal brasileira de 1988, chamando atenção para os avanços alcançados e para as insuficiências ainda existentes.
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