A consumidora consumida. Diálogo com Vilém Flusser sobre o consumo.
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-pos.v19i1.2945Resumen
O trabalho dialoga com a noção de consumo proposta pelo filósofo tcheco-brasileiro Vilém Flusser (1920-1991) no texto A consumidora consumida, publicado na revista Comentários, do terceiro semestre de 1972, periódico editado pelo Instituto Brasileiro Judaico de Cultura e Divulgação, na cidade do Rio de Janeiro, entre 1960 e 1973. Após revisão bibliográfica das concepções contemporâneas de consumo, problematiza dez termos destacados ao longo do artigo, a saber: sociedade do consumo; sociedade impotente para o consumo; bem/belo; nostalgie de la boue; natureza; wertlos/wertfrei, entwertet; lixo; consumido; sensu stricti; masculino/feminino. Considera que, por embasar os argumentos nas ciências arqueológicas da ecologia e da mitologia, entre outras, o texto da década de setenta do século XX ainda continua fundamental para os estudos a respeito de comunicação, consumo e relações de gênero no século XXI.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização ou reprodução.
Você tem o direito de:
- Compartilhar — copie e redistribua o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer filme, mesmo comercial.
O licenciante não pode revogar esses direitos, desde que você respeite os termos da licença.
De acordo com os seguintes termos:
- Atribuição — Você deve dar o devido crédito, fornecer um link para a licença e indicar se essas alterações foram feitas. Você pode fazê-lo de qualquer maneira razoável, mas não de maneira que sugira que o licenciante endosse ou aprove seu uso.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos legais ou medidas de natureza tecnológica que restrinjam legalmente outros de fazer algo que a licença permite.
Aviso: A licença pode não fornecer todas as permissões necessárias para o uso pretendido. Por exemplo, outros direitos, como publicidade, privacidade ou direitos morais, podem limitar a maneira como você usa o material.