Quando a Comunicação Pública é silenciada
legislação eleitoral e o direito à informação nas capitais brasileiras nas eleições de 2024
DOI:
https://doi.org/10.29146/eco-ps.v29i2.28544Palavras-chave:
Comunicação Pública, Eleições 2024, Legislação eleitoral, Plataformas de mídia social, TransparênciaResumo
O estudo analisa a gestão da Comunicação Pública nas prefeituras das capitais brasileiras no período eleitoral de 2024. Foram examinados sites e plataformas de mídia social de 26 capitais em agosto de 2024. Os resultados revelam que 17 prefeituras suprimiram conteúdos noticiosos de seus sites, enquanto apenas seis continuaram atualizando informações de interesse público. Nas mídias sociais, 15 capitais optaram pela desativação temporária de seus perfis, enquanto outras adaptaram as publicações para um formato de utilidade pública. A pesquisa evidencia interpretações restritivas da legislação eleitoral, as quais podem comprometer o direito à informação e à transparência — pilares essenciais da democracia. Conclui-se que é necessário esclarecimento normativo para diferenciar publicidade institucional de Comunicação Pública, garantindo equilíbrio entre o cumprimento legal e o acesso à informação no período eleitoral.
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